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REMATRÍCULA Ensino Médio + Ensino Técnico 2ºano- Ano Letivo 2022 22222
R$3.020,00Add to cartCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS DE EXTENSÃO A DISTÂNCIA (EAD).
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado o INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENSINO E CULTURA- IPEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.060.975/0001-08, com sede no Largo São Francisco, n.o 181, 8o andar, Centro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO,
De outro lado denominado como CONTRATANTE, o portador dos documentos informados no Anexo I deste instrumento, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância (EAD), nos termos da legislação educacional, especificamente o Decreto 5.622/05 (sobre EaD), Lei 9.394/96 (L.D.B); e por força da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); aplicando-se, ainda, as normas regimentais, os regulamentos e demais atos administrativos em vigor, no âmbito do CONTRATADO mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto.
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais para o curso de extensão, na modalidade (EAD), referente ao curso escolhido pelo CONTRATANTE, especificado ANEXO I e conforme plano de estudos, matriz curricular, regimentos e portarias/comunicados publicados pelo CONTRATADO e à disposição do CONTRATANTE no site https://eadbentoquirino.com.br/ead/ e na secretaria Acadêmica do Núcleo EAD..
- 1.1.1. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o presente contrato tem vigência apenas para o curso escolhido e identificado no ANEXO I.
- 1.1.2.O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio https://eadbentoquirino.com.br/ead/
- 1.1.3.A formalização da matrícula do CONTRATANTE deverá ser feita pelo site https://eadbentoquirino.com.br/ead/e sua efetivação fica condicionada ao aceite do presente contrato. O CONTRATANTE não sera considerado ALUNO se não tiver efetivado sua matrícula e o pagamento correspondente, conforme aqui previsto, ocasião na qual levará a inexistência da relação aqui pactuada entre as partes, bem como da relação de consumo, e poderá ser vedado ao CONTRATANTE o acesso às aulas.
- 1.1.4.Compete exclusivamente à CONTRATADA a orientação técnica da prestação dos serviços educacionais contratados pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem e/ou outros meios virtuais de prévio conhecimento do CONTRATANTE, a disponibilização/ transmissão das aulas, carga horaria, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providencias que as atividades exigirem.
Cláusula Segunda – Da Validade das Declarações,
2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https://eadbentoquirino.com.br/ead/ , no qual se cadastrou.
2.2. O CONTRATANTE declara neste ato que escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso, preço, formas de pagamentos e todas as informações e regulamentações que foram disponibilizadas e expressa sua inteira concordância, neste ato.
2.3. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.
2.4.O CONTRATANTE deverá apresentar os documentos solicitados pelo CONTRATADO, sendo responsável pela autenticidade e veracidade destes. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, apuradas no decorrer do curso, o CONTRATADO reserva-se no direito de cancelar a matrícula do CONTRATANTE.
2.5. No caso de irregularidades na documentação serem constatadas após a conclusão do curso, o CONTRATADO poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do CONTRATANTE, inclusive para Certificação/Diplomação.
Cláusula Terceira – Das Obrigações do CONTRATADO
3.1. Cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como na legislação pertinente em vigor;
3.2. Ministrar o conteúdo do curso objeto deste contrato, sendo responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos, com disponibilização de aulas em seu ambiente virtual de aprendizagem.
3.3. Disponibilizar o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha, dedicados após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do CONTRATANTE
4.1. São obrigações do(a) CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à prestação dos serviços educacionais contratados:
- a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como na legislação pertinente em vigor;
- b) honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
- c) observar o calendário acadêmico do curso, de forma a não causar transtornos ao seu rendimento acadêmico;
- d) acatar as normas regulamentares definidas pelo CONTRATADO, normas estas sempre voltadas para o melhor aproveitamento do curso e eficaz aprendizado;
- e) utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
- f) acatar as alterações de datas e horários das atividades acadêmicas quando necessário e a critério do CONTRATADO;
- g) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
- h) responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
- i) ter conhecimento de que, através do site do IPEC, situado no endereço ( https://eadbentoquirino.com.br/ead/ ), o CONTRATANTE inicia o processo de matrícula no curso escolhido e que sua matrícula só será concretizada com o efetivo pagamento da primeira parcela e apresentação de todos os documentos requeridos.
- j) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
(i) violar a privacidade de outros usuários;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
4.2. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – Do Valor e Forma de Pagamento
5.1. Os serviços educacionais prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, serão adimplidos da seguinte forma:
(i) O curso contratado possui o valor escolhido no ato dessa compra. Este curso conta com uma promoção especiais, que conforme forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, podendo ser parcelado no cartão ou à vista no boleto, sendo esse último com vencimento subsequentes de até 5 (cinco) dias desta data.
5.1.1. O CONTRATANTE tem plena ciência de que o número de parcelas poderá ser superior ou inferior ao tempo de conclusão do curso, com vistas à facilitação do pagamento pelo CONTRATANTE.
5.2. Em caso de inadimplência, o CONTRATADO poderá:
- (i) Inscrever o devedor em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista na legislação consumerista;
- (ii) Promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito;
- (iii) Promover, em razão do inadimplemento, a resilição do presente contrato, de imediato e de pleno direito, com, inclusive, corte do acesso ao conteúdo do curso e corte do acesso online, sempre observada a legislação de proteção ao consumidor e Lei Federal nº9.870/99;
- (iv) cobrar o valor em atraso, acrescido de multa e juros, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento;
5.2.1 Incumbirá o CONTRATANTE a obrigação de pagar as despesas, inclusive honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do débito, decorrentes das medidas judiciais e extrajudiciais tomadas pelo CONTRATADO para a cobrança do débito.
5.3. O CONTRATADO poderá oferecer descontos segundo sua Política interna, os quais apenas serão válidos apenas para a promoção específica cedida pelo CONTRATADO.
5.3.1. Os descontos especiais eventualmente concedidos pelo CONTRATADO serão aplicados sobre o valor nominal da parcela e, em hipótese alguma, serão cumulativos.
5.3.2. O inadimplemento do aluno por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, dará ao CONTRATADO o direito de cancelar qualquer modalidade de desconto promocional que tenha concedido, retornando valor das parcelas ao preço em vigor, na data em que, tal fato venha a ocorrer.
Cláusula Sexta – Da Disponibilização das Aulas.
6.1. As Aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
6.2. As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.
6.3. A disponibilização de material didático, quando houver esta previsão, será feita por meio eletrônico.
Cláusula Sétima – Da Extinção do Contrato.
7.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
- (a) pelo CONTRATANTE, por desistência ou trancamento, devidamente formalizado junto ao CONTRATADO;
- (b) pelo CONTRATADO, por desligamento nos termos do Regimento Escolar;
- (c) por descumprimento contratual por qualquer das partes.
7.2. Não haverá devolução de valores pagos mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
7.3. A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica em pagamento integral do valor contratual.
Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais
8.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
8.2. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
8.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
8.5. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
8.6. O CONTRATANTE autoriza, por este contrato, a utilização de sua imagem em campanhas institucionais do CONTRATADO.
8.7. O CONTRATANTE autoriza o envio pelo CONTRATADO de mensagens, por telefone, SMS ou email com informações sobre os serviços contratados, bem como relacionadas às campanhas ou às promoções institucionais.
8.8. Constituído um responsável legal/financeiro, por ser o CONTRANTE menor ou incapaz este responderá sempre de forma solidária com o CONTRATANTE, ainda que o mesmo atinja a maioridade civil ou cesse a respectiva incapacidade.
Cláusula Nona – Do Foro.
9.1. As partes de comum acordo elegem o foro da cidade e comarca de São Paulo, estado do São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste Contrato, que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, também qualificadas, para que produza os seus legais efeitos, com 01 (uma) via para cada signatário.
São Paulo – SP
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